PORTARIA SRE N.º 20 DE 16/03/2023
Para as empresas que receberam Notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a dispensa de entrega de GIAS/ICMS,
solicitamos que envie para o setor DIPAM deste Município, e-mail contendo anexa a notificação recebida da Sefaz-SP,
para que possamos atualizar o cadastro municipal e assim evitar o envio de notificações desnecessárias a partir da data da dispensa.
DEVENDO PASSAR A ENTREGAR SOMENTE A EFD PARA FINS DE APURAÇÃO DO ICMS - ATRAVÉS DO LINK - UPLOAD DE GIA / SPED.
CONFORME DECRETO 9003/2015.
Orientamos ainda a todas as empresas do REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO - RPA, mesmo as que foram dispensadas da entrega de GIAS/ICMS perante órgão estadual,
que permanece a obrigatoriedade do envio da EFD-SPED Fiscal diante da municipalidade, através deste Sistema de Envio, para fins da apuração do VALOR ADICIONADO,
com fundamento no Artigo 6° da Lei Complementar Federal N.º 63 de 11/01/1990 e Decreto Municipal 9003 de 12 de agosto de 2015.